- 1 -Os prazos específicos de candidaturas a cada edição do PPU serão publicados na página web do PPU, juntamente com o número de vagas, os requisitos de candidatura, os critérios de seleção e valores aplicáveis.
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o prazo de candidatura ao PPU decorrerá previsivelmente nos seguintes períodos:
- a)De janeiro a março para a edição de primeiro semestre (ou fall semester), conforme previsto no artigo 4.º do presente regulamento.
- b)De julho a outubro para a edição de segundo semestre (ou spring semester), conforme previsto no artigo 4.º do presente regulamento.
- 3 -A candidatura ao PPU deverá ser formalizada mediante preenchimento e submissão do formulário online, disponível na página web do PPU, no site da UNL.
- 4 -A candidatura deverá incluir a seguinte documentação:
- a)Carta de motivação;
- b)Documento comprovativo da conclusão do ensino secundário com histórico curricular, o qual deverá incluir todas as disciplinas e respetivas notas. Caso o candidato não tenha ainda concluído o ensino secundário à data de candidatura, deverá entregar o histórico curricular com todas as disciplinas realizadas até ao momento e respetivas notas;
- c)Cópia do passaporte ou outro documento de identificação, conforme aplicável.
- d)Comprovativo de língua inglesa e/ou portuguesa com nível mínimo (B2), em conformidade com o QECR, se aplicável;
- e)Carta de recomendação (opcional);
- f)Outros elementos de avaliação relevantes, designadamente exames internacionais ou UC no ensino superior.
Adicionalmente, para efeitos de admissão automática a programas de primeiro ciclo das UO's que integram o Programa:
- g)Identificação das UO's e programas de estudos aos quais se pretende candidatar após o término do PPU;
- h)Declaração, sob compromisso de honra, de que o candidato não tem nacionalidade portuguesa nem está abrangido por nenhuma das exceções que nos termos do Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, o exclua do estatuto de Estudante Internacional;
- i)Possibilidade de entrevista online, para esclarecimento de eventuais dúvidas em relação à candidatura.
- 5 -Após submeter a candidatura online, o candidato receberá um email confirmando a receção da documentação e indicando o procedimento para pagamento da taxa de candidatura, de acordo com o artigo 26.º do presente regulamento.
- 6 -As candidaturas apenas serão analisadas após verificação da submissão da documentação requerida e validação do pagamento da taxa de candidatura.
- 7 -Encontrando-se verificados os pressupostos indicados no número anterior, as candidaturas serão analisadas diretamente pela Reitoria da UNL, a quem competirá decidir sobre a sua admissibilidade e elegibilidade, conforme previsto no artigo 28.º do presente regulamento.
- 8 -Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, os interessados ao abrigo do EEI que se candidatem diretamente a ciclos de estudo das UO's, poderão ser encaminhados por estas para a Gestão do Programa, com proposta de frequência no PPU, sempre que as UO's entendam que os mesmos beneficiarão da frequência no Programa antes de serem admitidos aos seus ciclos de estudo.
- 9 -Uma vez efetuado o encaminhamento previsto no número anterior, a Gestão do Programa, após análise preliminar de candidatura, reserva-se o direito de contactar diretamente o candidato de modo a aferir o seu interesse na realização do PPU, seguindo-se, em caso de interesse do candidato, os termos gerais de candidatura ao programa previstos no presente regulamento.
Artigo 9.º — Procedimentos de submissão e análise de candidaturas ao PPU
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021