O presente regulamento aplica-se a todos os locais de detenção existentes nas instalações da Polícia Judiciária e sob administração desta, dos Tribunais e de serviços do Ministério Público, e a todas as pessoas que, por qualquer motivo, se encontrem detidas nesses locais.
Artigo 1.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009