Despacho que aprova o Regulamento das Condições de Detenção em Instalações da Polícia Judiciária
Âmbito de aplicação
O presente regulamento aplica-se a todos os locais de detenção existentes nas instalações da Polícia Judiciária e sob administração desta, dos Tribunais e de serviços do Ministério Público, e a todas as pessoas que, por qualquer motivo, se encontrem detidas nesses locais.
Conceitos
Para efeitos do presente regulamento:
Regras e princípios fundamentais
Informações imediatas
Contactos urgentes
Assistência urgente
Informação ao detido do falecimento ou de doença grave de familiar
Todo o detido deve ser informado imediatamente do falecimento ou doença grave de parente próximo.
Segurança e bens do detido
Revistas
As revistas feitas ao abrigo do artigo 251.º do Código de Processo Penal são feitas em lugar reservado, sempre que possível por pessoa do mesmo sexo, sem prejuízo da adopção das medidas de segurança necessárias em razão da perigosidade do detido.
Registo individual da situação de detenção
Registo de utilização de celas
Características gerais
Dimensões
Componentes das celas
Iluminação e arejamento das celas
Alarme e dispositivo para chamamento
As celas devem ser apetrechadas com equipamento de alarme, dispondo, designadamente, de um dispositivo para emissão de sinal sonoro que permita ao detido o chamamento do funcionário em caso de necessidade de assistência.
Instalações sanitárias
Iluminação artificial e corrente
Materiais e forma de aplicação
Limpeza das celas
Obras periódicas de conservação
As celas deverão ser reparadas e beneficiadas pelo menos uma vez em cada período de oito anos, com o fim de remediar as deficiências provenientes do seu uso normal e de as manter em boas condições de utilização.
Inventário dos locais de detenção
Vigilância dos locais de detenção
Princípios gerais
Alojamento
Saúde e higiene pessoal
Os detidos devem manter-se de boa saúde, devendo, para este fim:
Alimentação
Escolta
Doença ou falecimento de detido
Contacto com advogado ou defensor
Locais de detenção em Tribunais e em serviços do Ministério Público
Visitas de inspecção
Dever de participação
Obras de remodelação
201832555