- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -As actividades técnicas nos diversos domínios das ciências forenses são desenvolvidas pelas áreas:
- a)Área de Biotoxicologia;
- b)Área Físico-Documental;
- c)Área da Criminalística.
- 3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam 4 sectores e 3 núcleos.
Artigo 13.º — Unidades orgânicas flexíveis do Laboratório de Polícia Científica
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009