Unidades orgânicas flexíveis da PJ
- 1 -São criadas 85 unidades orgânicas flexíveis, distribuídas no âmbito dos serviços da PJ nos termos dos números seguintes.
- 2 -Nas Unidades nacionais:
- 2.1 -Unidade Nacional Contra-Terrorismo, 1 núcleo;
- 2.2 -Unidade Nacional de Combate à Corrupção, 1 núcleo;
- 2.3 -Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes, 1 núcleo.
- 3 -Nas Unidades territoriais:
- 3.1 -Directoria do Norte, 2 áreas, 4 sectores e 5 núcleos;
- 3.2 -Directoria do Centro, 1 sector e 5 núcleos;
- 3.3 -Directoria de Lisboa e Vale do Tejo, 1 sector e 3 núcleos;
- 3.4 -Directoria do Sul, 1 sector e 3 núcleos.
- 4 -Nas Unidades regionais:
- 4.1 -Departamento de Investigação Criminal de Aveiro, 1 núcleo;
- 4.2 -Departamento de Investigação Criminal de Braga, 1 núcleo;
- 4.3 -Departamento de Investigação Criminal do Funchal, 1 núcleo;
- 4.4 -Departamento de Investigação Criminal da Guarda, 1 núcleo;
- 4.5 -Departamento de Investigação Criminal de Leiria, 1 núcleo;
- 4.6 -Departamento de Investigação Criminal de Ponta Delgada, 1 núcleo;
- 4.7 -Departamento de Investigação Criminal de Portimão, 1 núcleo;
- 4.8 -Departamento de Investigação Criminal de Setúbal, 1 núcleo.
- 5 -Nos serviços da Direcção Nacional:
- 5.1 -Escola de Polícia Judiciária, 1 sector e 1 núcleo;
- 5.2 -Unidade de Informação Financeira, 1 núcleo;
- 5.3 -Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação, 1 área, 1 sector e 1 núcleo.
- 6 -Nas Unidades de apoio à investigação:
- 6.1 -Unidade de Informação de Investigação Criminal, 3 núcleos;
- 6.2 -Unidade de Cooperação Internacional, 1 núcleo;
- 6.3 -Laboratório de Polícia Científica, 3 áreas, 4 sectores e 3 núcleos;
- 6.4 -Unidade de Telecomunicações e Informática, 4 áreas e 5 sectores.
- 7 -Nas Unidades de suporte:
- 7.1 -Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança, 3 áreas, 3 sectores e 4 núcleos;
- 7.2 -Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas, 2 áreas, 6 sectores e 2 núcleos;
- 8 -As áreas são dirigidas por chefes de área, cargo de direcção intermédia de 2.º grau, os sectores são chefiados por chefes de sector e os núcleos são chefiados por chefes de núcleo.
Unidades orgânicas flexíveis das Unidades Nacionais
- 1 -Os núcleos da Unidade Nacional Contra-Terrorismo, da Unidade Nacional de Combate à Corrupção e da Unidade Nacional de Combate ao Tráfico de Estupefacientes asseguram o apoio à prossecução das competências previstas, respectivamente, nos artigos 7.º, 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete aos núcleos referidos no número anterior, prestar apoio técnico, jurídico e administrativo às actividades das respectivas unidades nacionais.
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Norte
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete à Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
- 3 -Na dependência da Área de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 2 sectores e 5 núcleos.
- 4 -A Área do Laboratório de Polícia Científica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
- 5 -O Sector de Telecomunicações e Informática da Directoria funciona na dependência técnica da UTI.
- 6 -O Sector de Perícia Financeira e Contabilística da Directoria funciona na dependência técnica da UPFC.
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Centro
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
- 3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 4 núcleos.
- 4 -O Núcleo de Polícia Técnica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
- 3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 3 núcleos.
Unidades orgânicas flexíveis da Directoria do Sul
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
- 3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 2 núcleos.
- 4 -O Núcleo de Polícia Técnica da Directoria funciona na dependência técnica e científica do LPC.
Unidades orgânicas flexíveis das Unidades regionais
- 1 -Os núcleos dos Departamentos de Investigação Criminal, respectivamente de Aveiro, Braga, Funchal, Guarda, Leiria, Ponta Delgada, Portimão e Setúbal asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete aos núcleos referidos no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo às actividades dos Departamentos de Investigação Criminal.
Unidades orgânicas flexíveis da Escola de Polícia Judiciária
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao Sector dos Serviços Administrativos prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da EPJ.
- 3 -Na dependência do Sector dos Serviços Administrativos funciona o Núcleo de Secretaria e Serviços Gerais.
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Informação Financeira
- 1 -O núcleo da unidade assegura o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao núcleo referido no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UIF.
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Planeamento, Assessoria Técnica e Documentação
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete à Área de Documentação e Tradução desenvolver actividades técnicas nos diversos domínios de actuação da UPATD.
- 3 -Na dependência da Área de Documentação e Tradução funciona o Sector de Tradução e Interpretação.
- 4 -Na dependência do director da UPATD funciona o Núcleo de Apoio e Secretariado da Direcção Nacional.
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Informação de Investigação Criminal
- 1 -Os núcleos da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete aos núcleos referidos no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UIIC.
Unidade orgânica flexível da Unidade de Cooperação Internacional
- 1 -O núcleo da unidade assegura o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao núcleo referido no número anterior prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da UCI.
Unidades orgânicas flexíveis do Laboratório de Polícia Científica
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -As actividades técnicas nos diversos domínios das ciências forenses são desenvolvidas pelas áreas:
- a)Área de Biotoxicologia;
- b)Área Físico-Documental;
- c)Área da Criminalística.
- 3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam 4 sectores e 3 núcleos.
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Telecomunicações e Informática
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -As actividades técnicas nos diversos domínios das telecomunicações e informática são desenvolvidas pelas áreas:
- a)Área de Sistemas e Aplicações Informáticas;
- b)Área de Exploração e Manutenção de Comunicações;
- c)Área de Equipamentos e Sistemas Especiais;
- d)Área de Projectos, Inovação e Conhecimento.
- 3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam os sectores:
- a)Sector Rádio;
- b)Sector de Gestão e Manutenção de Redes;
- c)Sector de Suporte a Utilizadores;
- d)Sector de Desenvolvimento de Aplicações;
- e)Sector de Controlo de Comunicações.
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Administração Financeira, Patrimonial e de Segurança
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -As actividades técnicas nos diversos domínios da gestão financeira e controlo orçamental, administração patrimonial, segurança e armamento são desenvolvidas pelas áreas:
- a)Área Financeira;
- b)Área Patrimonial e de Transportes;
- c)Área de Segurança.
- 3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam 3 sectores e 4 núcleos.
Unidades orgânicas flexíveis da Unidade de Recursos Humanos e Relações Públicas
- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -As actividades técnicas nos diversos domínios do recrutamento e selecção, gestão de pessoal e relações públicas são desenvolvidas pelas áreas:
- a)Área de Pessoal, Remunerações, Relações Públicas e Saúde Ocupacional;
- b)Área Jurídica e de Recrutamento.
- 3 -Na dependência das áreas referidas no número anterior funcionam os sectores:
- a)Sector de Deslocações;
- b)Sector de Pessoal;
- c)Sector de Relações Públicas;
- d)Sector de Remunerações;
- e)Sector de Recrutamento;
- f)Sector Técnico.
- 4 -Na dependência dos sectores referidos no número anterior funcionam os núcleos:
- a)Núcleo de Mobilidade e Protecção Social;
- b)Núcleo de Remunerações Acessórias.
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