- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade territorial asseguram o apoio à prossecução das competências previstas no artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da Directoria.
- 3 -Na dependência do Sector de Apoio e Suporte à Investigação Criminal funcionam 3 núcleos.
Artigo 5.º — Unidades orgânicas flexíveis da Directoria de Lisboa e Vale do Tejo
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009