- 1 -As unidades orgânicas flexíveis da unidade prosseguem as competências previstas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 42/2009, de 12 de Fevereiro.
- 2 -Compete ao Sector dos Serviços Administrativos prestar apoio técnico, jurídico e administrativo à actividade da EPJ.
- 3 -Na dependência do Sector dos Serviços Administrativos funciona o Núcleo de Secretaria e Serviços Gerais.
Artigo 8.º — Unidades orgânicas flexíveis da Escola de Polícia Judiciária
Vigente desde: 29/05/2009
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Em vigor desde 29/05/2009