- 1 -Compete aos órgãos e aos departamentos da ESDRM elaborar e aprovar os seus próprios regulamentos internos, que devem ser aprovados por maioria absoluta dos seus membros e respeitar os presentes Estatutos, os Estatutos do IPSantarém e demais legislação aplicável.
- 2 -Compete à Direção de Serviços de Administração elaborar os seus próprios regulamentos internos, a aprovar por despacho do Diretor da ESDRM, ouvido o Conselho Consultivo de Administração e observando a necessária conjugação com o regulamento a que alude o n.º 4 do artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém.
Artigo 14.º — Regulamentos internos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021