- 1 -A Assembleia da Escola é composta por quinze elementos.
- 2 -São membros da Assembleia da Escola:
- a)Nove representantes dos docentes e investigadores com vínculo contratual por tempo indeterminado;
- b)Dois representantes dos estudantes, sendo elegíveis os estudantes regularmente inscritos em cursos ministrados conferentes ou não de grau, com um mínimo de 120ECTS;
- c)Dois representantes do pessoal não docente, sendo elegíveis todos os trabalhadores não docentes com vínculo contratual por tempo indeterminado;
- d)Duas personalidades externas, de reconhecido mérito técnico, científico e profissional.
Artigo 16.º — Composição
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021