- 1 -A Assembleia da Escola elege o Presidente e um Vice-presidente de entre os docentes e um Secretário de entre os seus membros.
- 2 -O mandato do Presidente da Assembleia da Escola pode ser renovado uma só vez.
- 3 -Compete ao Presidente da Assembleia da Escola:
- a)Convocar, orientar, coordenar e dirigir as reuniões da Assembleia da Escola;
- b)Representar oficialmente a Assembleia da Escola;
- c)Assegurar o despacho normal do expediente e coordenar os trabalhos relacionados com o arquivo;
- d)Decidir sobre os assuntos de carácter urgente, que não tenham oportunidade de ser discutidos na assembleia, carecendo estas decisões de posterior ratificação por parte desta;
- e)Remeter as atas das reuniões ao Diretor.
- 4 -Compete ao Vice-presidente substituir o Presidente nas suas ausências e impedimentos.
- 5 -Ao Secretário deste órgão compete elaborar as atas das reuniões e desempenhar outras tarefas que lhe sejam cometidas pelo Presidente.
- 6 -A Assembleia reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo Presidente ou a solicitação do Diretor da Escola, ou por um terço dos seus membros.
- 7 -As deliberações da Assembleia devem ser tomadas por maioria absoluta dos membros presentes, exceto no caso dos atos de revisão dos Estatutos da ESDRM e outros que exijam maioria qualificada específica.
Artigo 18.º — Funcionamento
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021