- 1 -Compete à Assembleia da Escola:
- a)Eleger, suspender e destituir o Diretor, exigindo os atos de destituição a respetiva fundamentação e aprovação por dois terços dos membros efetivos da assembleia;
- b)Aprovar o regulamento de eleição do Diretor;
- c)Apreciar e aprovar o plano estratégico da Escola, proposto pelo Diretor;
- d)Apreciar e aprovar o plano de atividades, projeto de orçamento e o relatório anual, submetidos pelo Diretor;
- e)Formular propostas sobre a orientação e desenvolvimento da Escola;
- f)Propor e aprovar a revisão dos Estatutos da Escola, ouvido o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e o Conselho Consultivo de Administração;
- g)Elaborar e aprovar o seu regulamento interno, que deve ser aprovado por maioria absoluta dos seus membros;
- h)Pronunciar-se sobre outros assuntos submetidos pelo Diretor.
- 2 -O Diretor tem assento na Assembleia da Escola, sem direito a voto.
- 3 -Podem participar nas reuniões da Assembleia da Escola, sem direito a voto, outras personalidades que esta entenda por conveniente.
Artigo 19.º — Competências
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021