- 1 -A nomeação do Subdiretor é proposta pelo Diretor ao Presidente do IPSantarém, de entre os docentes com vínculo contratual por tempo indeterminado.
- 2 -O cargo de Subdiretor é exercido em regime de Comissão de Serviço e de dedicação exclusiva.
- 3 -O Subdiretor pode ficar dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 21.º — Subdiretor
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021