- 1 -O Diretor é eleito de entre os docentes da ESDRM com vínculo contratual por tempo indeterminado pela Assembleia da Escola, mediante a apresentação de candidaturas.
- 2 -O Diretor é coadjuvado por um Subdiretor.
- 3 -O cargo de Diretor é exercido em regime de Comissão de Serviço e de dedicação exclusiva.
- 4 -O Diretor fica dispensado da prestação de serviço docente, sem prejuízo de, por sua iniciativa, o poder prestar.
Artigo 20.º — Diretor
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021