- 1 -O Diretor pode delegar ou subdelegar no Subdiretor parte das suas competências com vista a uma gestão mais eficiente.
- 2 -O Diretor pode delegar ou subdelegar competências nos Presidentes de outros órgãos ou no Secretário.
- 3 -O Subdiretor substitui o Diretor nas suas ausências e impedimentos.
Artigo 23.º — Delegação
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021