Compete ao Diretor:
- a)Dirigir, orientar e coordenar as atividades e serviços da ESDRM, de modo a imprimir-lhes unidade, continuidade e eficiência;
- b)Promover o desenvolvimento das atividades científicas, pedagógicas, de investigação e de extensão na prossecução de objetivos definidos pela Escola;
- c)Representar a unidade orgânica perante os demais órgãos do Instituto e perante o exterior;
- d)Propor ao Presidente do IPSantarém a nomeação do Subdiretor que o deve coadjuvar no exercício das suas funções;
- e)Propor ao Presidente do IPSantarém a nomeação do Secretário da Escola;
- f)Designar os responsáveis pelos diferentes serviços e gabinetes funcionais da Escola;
- g)Aprovar a criação, integração, modificação ou extinção de serviços e gabinetes funcionais no respeito dos Estatutos e regulamentos do IPSantarém;
- h)Submeter, para aprovação do Presidente do IPSantarém, os regulamentos internos da Direção de Serviços de Administração a elaborar em conformidade com o disposto no artigo 49.º dos Estatutos do IPSantarém;
- i)Garantir a realização dos processos eleitorais, coordenando a sua organização e assegurando, designadamente, a marcação das eleições da Assembleia da Escola, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, nos termos dos Estatutos do IPSantarém e a elaboração dos cadernos eleitorais;
- j)Executar as deliberações do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, quando vinculativas;
- k)Elaborar e aprovar o calendário escolar e o horário das tarefas letivas, ouvidos o Conselho Técnico-Científico, o Conselho Pedagógico e os departamentos considerando os critérios a que se refere a alínea do n.º 1 do artigo 33.º dos Estatutos do IPSantarém;
- l)Homologar a distribuição do serviço docente aprovada pelo Conselho Técnico-Científico;
- m)Exercer o poder disciplinar que lhe seja atribuído pelos Estatutos ou delegado pelo Presidente do IPSantarém;
- n)Preparar e propor à Assembleia de Escola, as linhas gerais de orientação da vida da ESDRM e o seu Plano Estratégico;
- o)Elaborar o plano de atividades bem como o relatório de atividades e contas;
- p)Exercer as funções que lhe sejam delegadas pelo Presidente do IPSantarém, nomeadamente as necessárias para o exercício da dotação orçamental atribuída;
- q)Deliberar sobre qualquer outro assunto da ESDRM que não seja de expressa competência de qualquer outro órgão da Escola;
- r)Representar a Escola, em juízo e fora dela;
- s)Assegurar o despacho normal do expediente;
- t)Submeter ao Presidente do IPSantarém todas as questões que careçam da sua aprovação;
- u)Elaborar os mapas de distribuição anual de serviço docente, de acordo com os critérios gerais definidos pelo Conselho Científico-Pedagógico do IPSantarém [alínea i), artigo 33.º], e tendo como base as propostas dos coordenadores de curso e as orientações de carácter técnico-científico do Conselho Técnico-Científico da ESDRM;
- v)Elaborar propostas de contratação de pessoal docente, de acordo com os critérios gerais definidos, tendo por base as propostas dos coordenadores de departamento ouvidos os coordenadores de curso e as orientações de caráter técnico-científico do Conselho Técnico-Científico da ESDRM;
- w)Propor vagas para os cursos (conferentes e não conferentes de grau), ouvidos o Conselho Técnico-Científico e o Conselho Pedagógico;
- x)Promover a avaliação periódica dos funcionários;
- y)Propor ao Presidente do IPSantarém alterações aos mapas de pessoal;
- z)Propor ao IPSantarém a abertura de concursos dos funcionários não docentes e a constituição dos respetivos júris;
- aa)Facultar aos outros órgãos as informações necessárias para o seu funcionamento e tomadas de decisão e promover a difusão da informação que diga respeito à vida da Escola no seu todo, garantindo os meios para a efetiva divulgação e circulação de informação institucional entre os vários órgãos de governo;
- bb)Celebrar contratos de investigação e desenvolvimento, ou de prestação de serviços de natureza científica, que envolvam recursos humanos ou materiais da ESDRM;
- cc)Celebrar protocolos e acordos com outras instituições nacionais, internacionais e estrangeiras envolvendo a ESDRM;
- dd)Afetar os funcionários docentes e não docentes aos serviços e gabinetes funcionais, em consonância com o disposto no regulamento de serviços administrativos e dos Estatutos do IPSantarém;
- ee)Indicar ou nomear representantes da ESDRM em equipas ou comissões de trabalho;
- ff)Criar, transformar e extinguir departamentos, obtido o parecer favorável do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico;
- gg)Homologar as eleições referentes aos coordenadores de departamento;
- hh)Participar nas reuniões da Assembleia da Escola, do Conselho Técnico-Científico e do Conselho Pedagógico, sem direito a voto;
- ii)Exercer as demais funções previstas na lei ou nos presentes Estatutos.