No caso de renúncia ou reconhecimento pela Assembleia da Escola de incapacidade permanente do Diretor, nos termos da lei, deve organizar-se um novo processo eleitoral, no prazo máximo de 30 dias seguintes à verificação de qualquer daquelas situações.
Artigo 25.º — Incapacidades
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021