- 1 -A ESDRM goza de autonomia científica, pedagógica, estatutária, administrativa e de gestão, nos termos da lei, dos Estatutos do IPSantarém e dos presentes Estatutos, no respeito dos princípios da democraticidade e da legalidade, da não discriminação e das demais garantias constitucionais.
- 2 -A ESDRM possui capacidade para arrecadar receitas e geri-las no âmbito das suas autonomias administrativa e de gestão, nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém.
- 3 -A ESDRM pode pronunciar-se sobre a participação do IPSantarém em outras pessoas coletivas, nos termos definidos nos Estatutos do Instituto, e promover ou propor a participação em outras pessoas coletivas no âmbito das autonomias científica e pedagógica da Escola.
Artigo 3.º — Natureza
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021