- 1 -O Conselho Pedagógico é constituído por igual número de representantes dos docentes e dos estudantes, em representação de todos os cursos conferentes de grau ou diploma, da ESDRM (Cursos Técnicos Superiores Profissionais, Licenciaturas, Mestrados).
- 2 -A representação dos docentes é parcialmente assegurada pelos Coordenadores de Curso, sendo os restantes elementos docentes eleitos nos termos dos presentes estatutos.
- 3 -O Conselho Pedagógico elege o seu Presidente e Vice-Presidente de entre os professores de carreira do conselho, para um mandato de quatro anos podendo ser renovado uma única vez.
- 4 -O Secretário é eleito de entre os docentes do conselho para um mandato de quatro anos.
- 5 -O mandato dos docentes do Conselho Pedagógico é de quatro anos, e o dos estudantes é de dois anos, podendo, qualquer deles, ser reeleito por uma ou mais vezes.
Artigo 31.º — Composição
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021