- 1 -O Diretor, Subdiretor, Presidentes e Vice-presidentes dos outros órgãos não podem ser, simultaneamente, Presidentes de outros órgãos da ESDRM.
- 2 -O Diretor, Subdiretor e Presidentes de órgãos não podem pertencer a quaisquer órgãos de outras instituições de ensino superior público ou privado.
- 3 -Nos órgãos colegiais, os seus membros estão impedidos de intervir e deliberar sobre assuntos do seu próprio interesse e/ou de familiares.
Artigo 46.º — Incompatibilidades e impedimentos
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021