- 1 -Aos estudantes eleitos para os órgãos da ESDRM e do IPSantarém são reconhecidos os direitos inerentes ao estatuto de dirigente associativo estudantil, para efeitos de avaliação de conhecimentos.
- 2 -Aos estudantes referidos no número anterior são relevadas, para todos os efeitos, as ausências a atividades letivas que ocorram em virtude da presença em reuniões do órgão a que pertençam.
Artigo 49.º — Estudantes Eleitos
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021