- 1 -O Coordenador de Curso é eleito pelo Conselho Técnico-Científico, de entre os docentes de carreira com distribuição de serviço docente no curso;
- 2 -O Coordenador de Curso é eleito de entre os docentes titulares do grau de doutor ou especialista de reconhecida experiência e competência profissional na área de formação fundamental do ciclo, que se encontre integrado na carreira docente.
- 3 -Compete ao Coordenador de Curso, designadamente:
- a)Representar o curso junto dos órgãos da ESDRM;
- b)Elaborar um plano e um relatório anual de atividades do Curso;
- c)Elaborar propostas e pareceres sobre alterações nos planos de estudos do curso;
- d)Dar parecer sobre propostas gerais ou individuais de creditação ou de substituição de unidades curriculares;
- e)Assegurar que os objetivos de aprendizagem das diversas unidades curriculares concorram para o perfil de saída do curso;
- f)Coordenar os programas das unidades curriculares e as atividades docentes do curso, de forma a assegurar uma correta articulação entre objetivos, conteúdos e metodologias de ensino e de avaliação, nas unidades curriculares;
- g)Propor ao Departamento a distribuição de serviço docente, a contratação de docentes e a atribuição de regências colaborando na definição do horário correspondente, ouvidos os regentes;
- h)Propor ao Departamento a aquisição de materiais e equipamento que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades do curso;
- i)Assegurar o despacho normal do expediente e coordenar os trabalhos relacionados com o arquivo respeitante ao curso;
- j)Desenvolver iniciativas e ações tendentes a assegurar o bom funcionamento e prestígio do curso, designadamente:
- i)Convocar os regentes e docentes das unidades curriculares do curso para a realização de reuniões, ações de informação ou de formação, jornadas de reflexão e para outras iniciativas que tenham relação direta com a atividade pedagógica exercida no curso;
- ii)Distribuir tarefas, relacionadas com a organização administrativa e pedagógica do curso, aos regentes e docentes das unidades curriculares;
- iii)Propor ao Coordenador de Departamento a celebração de contratos com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.
- 4 -O mandato do Coordenador de Curso é de quatro anos, podendo ser renovado uma única vez.
- 5 -O Coordenador de Curso só pode coordenar um curso.
Artigo 55.º — Coordenador de Curso
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021