- 1 -O Coordenador do Departamento é eleito pelo plenário do departamento, de entre os professores coordenadores ou coordenadores principais, afetos ao departamento, de acordo com o regulamento interno do departamento, procedendo o Diretor à homologação do resultado das eleições.
- 2 -Ao Coordenador do Departamento são atribuídas as seguintes funções:
- a)Apresentar ao Diretor as propostas de contratação e renovação dos contratos de pessoal docente afeto ao departamento, assim como proposta fundamentada de não renovação;
- b)Propor ao Diretor a distribuição do serviço docente conjuntamente com os respetivos coordenadores de cursos, ouvidos os regentes das unidades curriculares;
- c)Dar parecer sobre pedidos de equiparação a bolseiro, bolsas de estudo, acumulações e dispensa de serviço dos docentes que integram o departamento e outros que se incluam na sua área de intervenção;
- d)Propor a aquisição de recursos materiais e equipamentos que viabilizem o desenvolvimento e a implementação das atividades científico-pedagógicas da ESDRM no seu domínio do saber.
- 3 -O mandato do Coordenador de Departamento é de quatro anos, renovável uma única vez.
- 4 -O Coordenador do Departamento não pode acumular a coordenação de curso.
Artigo 54.º — Coordenador do Departamento
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021