- 1 -Cada Gabinete Funcional pode ser composto por docentes, técnicos especializados e discentes, por deliberação do Diretor.
- 2 -Cada Gabinete Funcional é coordenado por um docente de carreira ou um técnico com formação adequada, sendo nomeado pelo Diretor.
- 3 -Compete ao coordenador do Gabinete Funcional:
- a)Elaborar os planos e relatórios anuais de atividades e submetê-los à aprovação do Diretor;
- b)Deliberar e executar sobre matérias cujas competências lhe sejam delegadas pelo Diretor da ESDRM;
- c)Representar o Gabinete Funcional;
- d)Assegurar o expediente.
Artigo 57.º — Composição e coordenação
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021