- 1 -A Direção de Serviços de Administração (DSA) é uma estrutura permanente vocacionada para apoio técnico, administrativo e logístico às atividades da ESDRM sendo dirigida pelo Secretário da escola, equiparado para todos os efeitos legais, a Diretor de Serviços.
- 2 -A Direção de Serviços de Administração é dependente hierarquicamente do Diretor.
- 3 -São serviços integrados na Direção de Serviços de Administração da ESDRM, sem prejuízo de outros que possam vir a ser criados, os seguintes:
- a)Biblioteca e Mediateca;
- b)Serviços Académicos;
- c)Serviços Auxiliares e de Manutenção;
- d)Serviços de Contabilidade Tesouraria e Aprovisionamento;
- e)Serviços de Expediente e Arquivo;
- f)Serviços de Informática;
- g)Serviços de Recursos Humanos;
- h)Serviços de Secretariado.
Artigo 59.º — Natureza
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021