Sem prejuízo das competências previstas na lei, compete ao Secretário:
- a)Orientar e coordenar as atividades da Direção de Serviços de Administração e superintender no seu funcionamento;
- b)Assistir tecnicamente aos órgãos de gestão;
- c)Elaborar e promover a elaboração de estudos de natureza técnica, pareceres e informações relativos à gestão da instituição;
- d)Elaborar, ouvidos os responsáveis dos vários serviços, e submeter ao Diretor da ESDRM o regulamento dos serviços, para aprovação do Presidente do IPSantarém;
- e)Recolher e divulgar informação de interesse para a ESDRM;
- f)Integrar o Conselho Consultivo de Administração da ESDRM;
- g)Preparar o processo de elaboração do projeto de orçamento relativo ao plano de atividades da ESDRM;
- h)Assegurar a regularidade da execução orçamental;
- i)Dirigir o pessoal não docente, sob a orientação do Diretor;
- j)Executar as competências que lhe forem delegadas ou subdelegadas;
- k)Corresponder-se com serviços e entidades públicas ou privadas no âmbito da sua competência;
- l)Assinar certidões, diplomas e cartas de curso.