- 1 -A ESDRM organiza a sua contabilidade de modo a assegurar:
- a)A apresentação de contas nos termos da lei e dos Estatutos do IPSantarém;
- b)O conhecimento e o controlo permanente, por parte dos órgãos e instituições competentes, das existências de valores das obrigações perante terceiros, tendo em vista a aferição da racionalidade e eficiência da gestão;
- c)A prova das despesas realizadas;
- d)A tomada de decisões, nomeadamente quanto à afetação de recursos.
- 2 -Os planos setoriais de contabilidade adaptados pela ESDRM devem observar os requisitos necessários à organização global das contas do Instituto Politécnico de Santarém.
Artigo 63.º — Organização contabilística
Vigente desde: 29/12/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 29/12/2021