- 1 -Os mandatos dos órgãos que não sofrem alterações na sua composição em funções na data de entrada em vigor dos presentes Estatutos são prorrogados até ao final de seu mandato, procedendo à eleição dos órgãos nos termos dos presentes Estatutos.
- 2 -Os órgãos que sofrem alterações na sua composição terminam o seu mandato e devem proceder, no prazo de 30 dias seguidos, a eleições para a sua composição em conformidade com os presentes Estatutos.
- 3 -Os órgãos assumem de imediato as competências e o funcionamento conforme referido nos Estatutos.
- 4 -Os departamentos são imediatamente constituídos devendo os docentes de carreira da Escola fazer a sua afiliação através de requerimento ao Diretor no prazo de 30 dias seguidos após o qual o diretor deve fazer um despacho com todos os docentes de carreira da Escola afiliados aos departamentos existentes, devendo os departamentos proceder à eleição dos novos Coordenadores de Curso no prazo de 30 dias seguidos após a sua constituição.
- 5 -Os Coordenadores de Curso mantêm a sua nomeação até à eleição de novos Coordenadores de Curso.
Artigo 64.º — Disposições transitórias
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021