- 1 -O Gabinete de Apoio à Presidência (GAP) depende diretamente do Presidente da Câmara Municipal e é constituído nos termos da lei.
- 2 -Poderão ainda integrar o GAP outros elementos que se mostrem necessários ao seu bom funcionamento.
- 3 -A todo o tempo e por decisão do Presidente da Câmara, qualquer elemento que integra o GAP poderá cessar as suas funções.
- 4 -Os elementos do GAP referidos no n.º 2, cessam igualmente as respetivas funções no fim de cada mandato, sem prejuízo de assegurarem as tarefas que lhes estejam cometidas, até que se verifique a sua substituição ou recondução.
- 5 -Compete ao GAP:
- a)Assessorar o Presidente da Câmara Municipal na preparação da sua atividade política;
- b)Prestar assessoria técnica e administrativa ao Presidente da Câmara, nomeadamente nos domínios do secretariado, da ligação com os órgãos do Município, das Freguesias e das relações institucionais;
- c)Encaminhar o expediente e elaborar e organizar o arquivo setorial da presidência;
- d)Supervisionar e articular com o Gabinete de Comunicação as relações públicas e protocolares do Município;
- e)Apoiar a execução das atribuições cometidas à autarquia em sede de proteção civil, sob coordenação de um membro do executivo;
- f)Assegurar a ligação entre a Presidência e os outros serviços municipais;
- g)Assegurar as relações internacionais e intercâmbios de caráter económico externo;
- h)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 13.º — Gabinete de Apoio à Presidência
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021