Ao Gabinete Jurídico e Contra Ordenações compete:
- a)Prestar assessoria jurídica ao executivo em exercício no âmbito da respetiva atividade, bem como a todos os serviços do Município;
- b)Elaborar pareceres e estudos de caráter jurídico, quando solicitados pelo executivo ou restantes serviços, e elaborar propostas para despacho superior;
- c)Apresentar projetos de regulamentos, posturas municipais e suas alterações, de forma a manter atualizado o ordenamento jurídico municipal, ou prestar apoio jurídico na elaboração de regulamentos, posturas e projetos municipais de acordo com as deliberações e decisões superiores e a legislação aplicável;
- d)Prestar apoio jurídico na análise de procedimentos administrativos;
- e)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos Municipais, bem como sobre petições ou exposições relativas a atos ou omissões dos órgãos municipais e procedimentos dos serviços;
- f)Instruir e acompanhar processos de contraordenação;
- g)Assegurar o patrocínio judiciário em processos, ações e recursos em que o Município seja parte assim como os membros dos seus órgãos quando intervenham enquanto tais no âmbito dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- h)Colaborar na organização dos processos tendentes à celebração de atos por escritura pública;
- i)Desempenhar funções, para que seja nomeado em processos disciplinares no âmbito da gestão de pessoal;
- j)Desenvolver ações de fiscalização em matéria de cumprimento dos regulamentos e posturas municipais;
- k)Colaborar com os serviços municipais, nomeadamente, na realização de autos de notícia, de contraordenação e de embargos;
- l)Colaborar com entidades públicas competentes em função da matéria, quando solicitado;
- m)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.