- 1 -A missão do Gabinete de Proteção de Dados é assegurar a conformidade do tratamento de dados pessoais face à legislação em vigor e a interlocução com os titulares dos dados e com a autoridade de controlo e funciona na dependência direta do executivo municipal.
- 2 -As funções do gabinete são exercidas pelo Encarregado de proteção de dados, (EPD ou DPO).
- 3 -Ao Encarregado de Proteção de Dados compete nomeadamente:
- a)Promover ações de sensibilização e informação dos/as trabalhadores/as que tratem dados pessoais, estimulando a adequação das suas práticas à legislação em vigor;
- b)Zelar pelo cumprimento das políticas de privacidade e proteção de dados;
- c)Controlar e regular a conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados e demais legislação aplicável;
- d)Recolher informação para identificar atividades de tratamento de dados pessoais;
- e)Controlar e acompanhar a produção da Avaliação de Impacto sobre Proteção de Dados nas atividades de tratamento que o exijam;
- f)Realizar a avaliação na exposição aos riscos de violação de privacidade e sua mitigação com ações de melhoramento;
- g)Assegurar a atualização dos registos das atividades de tratamento de dados com a colaboração dos/as interlocutores/as dos serviços municipais;
- h)Assegurar o contacto com os/as titulares de dados de forma a esclarecer questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- i)Assegurar o contacto com a autoridade de controlo sobre questões relacionadas com o tratamento dos dados;
- j)Acionar e acompanhar planos de contingência no âmbito da proteção de dados garantindo a sua aplicação, conclusão e medidas futuras.
- k)Exercer as demais funções que lhe forem superiormente atribuídas
Artigo 19.º — Gabinete de Proteção de Dados
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021