- 1 -A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam-se, nos termos do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, pelos princípios:
- a)Da unidade e eficácia da ação;
- b)Da aproximação dos serviços aos cidadãos;
- c)Da desburocratização;
- d)Da racionalização de meios;
- e)Da eficiência na afetação dos recursos públicos;
- f)Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
- g)Da garantia da participação dos cidadãos.
- 2 -Para além destes, os serviços municipais orientam-se ainda pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e acolhidos no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 3.º — Princípios
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