- 1 -À Divisão de Educação, Ação Social e Desporto, compete:
- a)Aplicar a política educativa, de ação social e de saúde do município, de acordo com as orientações superiormente definidas;
- b)Dar forma às parcerias que o município venha a estabelecer com os agentes educativos locais e nacionais ou com Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- c)Promover e participar na gestão dos recursos materiais e humanos adstritos a estas áreas de atividade da responsabilidade do município;
- d)Organizar e aplicar métodos de promoção da saúde, da integração social e comunitária das diferentes camadas sociais e faixas etárias da população, com especial relevo para as camadas mais desprotegidas e desfavorecidas;
- e)Aplicar, de forma ativa, a política desportiva do município;
- f)Organizar eventos na área do desporto que promovam os hábitos saudáveis;
- g)Promover, atividades desportivas, tendo em conta os diferentes públicos e camadas da população, mobilizando um cada vez maior número de participantes;
- h)Potenciar as parcerias com o movimento associativo e com os demais agentes culturais e desportivos locais e nacionais, no sentido de aumentar a diversidade, quantidade e qualidade da oferta;
- i)Fomentar o gosto pelo desporto junto das camadas mais jovens da população.
- 2 -Para o cumprimento das suas atribuições, a Divisão de Educação, Ação Social e Desporto integra os seguintes serviços e setores:
- a)Serviço de Apoio Administrativo;
- b)Setor de Educação;
- c)Setor de Oficina da Criança;
- d)Setor de Saúde e Ação Social;
- e)Setor de Desporto;
- f)Setor de Juventude e Associativismo
Artigo 63.º — Divisão de Educação, Ação Social e Desporto
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021