Ao Setor de Educação compete:
- a)Assegurar o cumprimento das atribuições legais em matéria de ação social Escolar, nomeadamente auxílios económicos e refeições escolares;
- b)Gerir os processos de candidatura aos apoios de ação social escolar e de transporte escolar, em articulação com os agrupamentos de escolas e assegurar a sua atribuição;
- c)Garantir os procedimentos do Programa de Generalização do Fornecimento de Refeições escolares;
- d)Monitorizar os acordos e protocolos estabelecidos com outras entidades em matéria de refeições escolares e transportes escolares;
- e)Assegurar o cumprimento das atribuições em matéria de transportes escolares, organizar e gerir anualmente o plano de transportes escolares e consequente funcionamento da rede;
- f)Gerir os processos de candidatura e atribuição de bolsas de estudo para os alunos do Ensino Superior;
- g)Organizar o processo relativo à atribuição de Prémios de Mérito Escolar de acordo com o regulamento em vigor;
- h)Garantir o funcionamento e a manutenção ou renovação dos equipamentos, dos refeitórios escolares de gestão direta;
- i)Assegurar o cumprimento dos protocolos com outras entidades, fornecedoras de refeições escolares;
- j)Implementar e monitorizar as normas a observar nos refeitórios escolares relativos à higiene e segurança alimentar, segurança dos espaços e equipamentos;
- k)Elaborar estudos sobre as carências de infraestruturas e de equipamentos educativos e programar a sua renovação ou conservação, nos graus de ensino onde tem competências legais;
- l)Assegurar a aquisição e manutenção dos equipamentos, designadamente mobiliário escolar, material didático e equipamento desportivo, musical, tecnológico e informático, este em articulação com o Gabinete de Informação e Rede de Dados;
- m)Acompanhar, em estreita colaboração com o SMPC e os Agrupamentos de Escolas, a implementação dos planos de segurança das escolas dos agrupamentos do Concelho;
- n)Gerir o pessoal não docente da responsabilidade da Câmara Municipal, colocados nos estabelecimentos de Ensino em articulação com os Agrupamentos de Escolas;
- o)Promover e dinamizar eventos/atividades direcionadas à comunidade educativa;
- p)Assegurar a articulação e supervisão das intervenções dos estabelecimentos de educação da rede pública a realizar pelas Juntas de Freguesia no âmbito dos "Acordos de Execução em Vigor";
- q)Assegurar as AAAF (Atividades de Animação e Apoio à Família na Educação Pré-Escolar) e CAF (Componente de Apoio à Família no 1.º ciclo do Ensino Básico) em articulação com os Agrupamentos de Escola.
- r)Conceção e monitorização da Carta Educativa;
- s)Exercer as demais funções que lhe sejam por lei ou superiormente atribuídas.