Ao Setor da Oficina da Criança compete:
- a)Valorizar o tempo livre das crianças, pelo recurso ao desenvolvimento de atividades de expressão livre ou orientada que fazem apelo às características mais intrinsecamente lúdicas da personalidade infantil;
- b)Fomentar o desenvolvimento integral de cada criança, respeitando as suas características individuais, através de processos que favoreçam aprendizagens significativas e diversificadas, num ambiente respeitador da sua origem cultural e do seu papel crítico e criativo;
- c)Proporcionar a cada criança condições de afeto, bem-estar e segurança, garantindo a promoção da saúde individual e coletiva;
- d)Incentivar a participação das famílias no processo socioeducativo, valorizando o papel dos pais e desenvolver relações de colaboração efetiva com a comunidade;
- e)Desenvolver atividades de educação não formal e intervenção pedagógica em diferentes áreas de expressão artística (musical, plástica e teatral);
- f)Contribuir para o acesso dos alunos do 1.º ciclo do ensino básico a atividades complementares do trabalho curricular desenvolvido pelas escolas, privilegiando a natureza lúdica, formativa e cultural;
- g)Assegurar o desenvolvimento de atividades que potenciam aprendizagens individuais e coletivas significantes com base na brincadeira, no jogo, na curiosidade e aliados ao saber após o término diário das componentes curriculares ministradas pelos estabelecimentos de ensino;
- h)Contribuir para o acesso generalizado dos alunos da Educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico a oportunidades específicas de aprendizagem e desenvolvimento integral das suas capacidades, competências e vocações;
- i)Desenvolver e acompanhar ações que promovam aprendizagens com recurso a materiais didáticos, estratégias e linguagens complementares às utilizadas em contexto de sala de aula;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.