Ao Setor de Arquivo compete:
- a)A gestão arquivística (recolha, seleção, avaliação, organização, conservação e difusão) de toda a documentação produzida pelo Município, independentemente do seu formato ou suporte;
- b)A recolha, organização e preservação de fundos documentais pertencentes a outras entidades com interesse histórico, patrimonial, arquivístico e ou informativo, podendo, estes, ser adquiridos por incorporação, compra, doação, legado, herança ou depósito;
- c)Facultar aos utilizadores reproduções dos documentos de arquivo à sua guarda, salvo quando estiver em causa o direito de acesso às informações neles contidas ou a sua preservação, nos termos da lei;
- d)Estabelecer, mediante acordo com os responsáveis pelos restantes serviços municipais, a periodicidade, entrega e formalidades das remessas de documentos para o Arquivo Municipal;
- e)Manter sempre a documentação proveniente dos diferentes órgãos e serviços municipais em condições de consulta rápida e eficaz, utilizando para o efeito os instrumentos de pesquisa elaborados na origem ou outros alternativos;
- f)A elaboração de propostas de autos de eliminação de documentação, de acordo com as determinações e, após o cumprimento dos prazos, nos termos da lei.
- g)Dar apoio à implementação de processos e procedimentos de modernização administrativa, integrados na gestão documental;
- h)Elaborar o Regulamento do Arquivo Municipal;
- i)Divulgar o património documental à sua guarda, através da disponibilização online de conteúdos culturais e na organização de exposições temáticas;
- j)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.