- 1 -O Setor de Arqueologia, Património e Museus integra os espaços museológicos existentes, os diferentes tipos de património histórico, arqueológico e etnográfico e as atividades de arqueologia e etnografia.
- 2 -Ao Setor de Arqueologia, Património e Museus compete:
- a)Inventariar e registar documentos e peças entradas;
- b)Inventariar as espécies entradas, cuja carimbagem, colagem e etiquetagem é feita sob a sua responsabilidade;
- c)Recolher, selecionar, avaliar, tratar, difundir e gerir a documentação produzida ou reunida pela autarquia e relativa ao Município;
- d)Promover a conservação, estudo e salvaguarda do património arqueológico municipal, bem como a sua classificação, inventariação e proteção;
- e)Conceber e executar as ações de formação, divulgação e animação do património cultural do Município;
- f)Melhorar o conhecimento da história do concelho, através do estudo dos vestígios materiais exumados em trabalhos arqueológicos (prospeções e escavações);
- g)Garantir o cumprimento do Regulamento de Intervenção Arqueológico de acordo com a área de jurisdição;
- h)Realizar as sondagens e escavações no âmbito de projetos de investigação arqueológica, assim como no quadro de intervenções de emergência;
- i)Realizar e acompanhar as obras públicas e privadas no centro histórico e em todas as áreas que pela sua responsabilidade o justifiquem, procedendo ao desenho de campo e de materiais arqueológicos;
- j)Efetuar estudos de investigação sobre a história e etnografias locais;
- k)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.
Artigo 76.º — Setor de Arqueologia, Património e Museus
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021