Ao Setor de Eventos compete:
- a)Gerir os espaços e equipamentos municipais destinados a atividades de índole cultural e recreativo;
- b)Articular o apoio a organizações locais no que respeita a ações de âmbito cultural e recreativo;
- c)Providenciar pela promoção das atividades de índole cultural e recreativa;
- d)Gerir a cedência de transportes, equipamentos e instalações municipais a entidades ou grupos para desenvolvimento de atividades de índole cultural e recreativo, de acordo com os regulamentos próprios;
- e)Propor e promover práticas culturais e recreativas, de acordo com programas específicos e rentabilizando os espaços e equipamentos inerentes;
- f)Planificação e implementação do programa cultural do Município;
- g)Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente atribuídas.