- 1 -A utilização de instalações e serviços disponibilizados pela InUAc está sujeita ao pagamento dos preços previstos na tabela de preços definida e aprovada pelo conselho de gestão da Universidade dos Açores, a qual pode ser objeto de atualizações anuais.
- 2 -Salvo disposição contratual diferente, o pagamento do preço devido deve ser efetuado mensalmente, até ao décimo dia de cada mês, mediante transferência para conta bancária a identificar no contrato de incubação.
- 3 -Os membros da comunidade académica beneficiam de condições especiais pela utilização de instalações e serviços disponibilizados pela InUAc.
Artigo 12.º — Contrapartidas pela utilização das instalações e serviços
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022