Regulamento da Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Universidade dos Açores - InUAc
Objeto
O presente Regulamento define os procedimentos, a forma e os termos da incubação física e virtual proporcionada pela Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Universidade dos Açores, adiante designada de InUAc, no que respeita à utilização de espaços e serviços de apoio para os fins de pré-incubação, incubação e pós-incubação empresarial.
Âmbito de aplicação
A InUAc tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas integradas na comunidade académica, ou não, que pretendam desenvolver uma ideia de negócio, um produto ou um serviço inovador, alinhados com as áreas estratégicas e de investigação da Universidade dos Açores.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:
Localização
A InUAc estende-se aos três polos da Universidade dos Açores em estreita articulação com as demais estruturas universitárias.
Coordenação e funcionamento
Tipologias de incubação
A InUAc oferece a possibilidade de incubação física e de incubação virtual.
Incubação física
Incubação virtual
Instalações
Serviços
Horário de funcionamento
Contrapartidas pela utilização das instalações e serviços
Condições de utilização de instalações
Candidaturas
O processo de candidatura à incubação na InUAc é formalizado mediante o preenchimento de um formulário disponibilizado no Portal de Serviços da Universidade dos Açores.
Análise e avaliação
Impedimentos
Não podem celebrar contrato de incubação os candidatos que:
Contrato de incubação
Conteúdo do contrato
O contrato de incubação deve conter, pelo menos, os seguintes elementos:
Obrigações da incubada
Deveres da InUAc
A InUAc está obrigada ao cumprimento das disposições resultantes do presente regulamento e do contrato de incubação.
Sigilo e propriedade intelectual
As questões de propriedade intelectual são tratadas caso a caso, considerando-se o grau de envolvimento da InUAc no desenvolvimento ou aperfeiçoamento de modelos ou processos utilizados pela incubada, com observância da legislação aplicável.
Cessação do contrato
A relação contratual entre a InUAc e a incubada cessa:
Resolução sancionatória pela InUAc
Resolução pela incubada
Dúvidas e omissões
As dúvidas que decorram da interpretação do Regulamento ou as omissões verificadas são sanadas pelo reitor.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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