Para efeitos do presente Regulamento entende -se por:
- a)"Incubadora de Empresas de Base Tecnológica da Universidade dos Açores ou InUAc": estrutura que se destina a apoiar empreendedores, proporcionando-lhes condições de desenvolvimento de ideias de negócio, de produtos ou de serviços inovadores ligados às áreas estratégicas e de investigação da Universidade dos Açores;
- b)"Incubada": Pessoa singular ou pessoa coletiva admitida na InUAc, com vista a beneficiar, designadamente, de apoio em termos de transferência de conhecimento nas áreas estratégicas da Universidade dos Açores, espaços, serviços partilhados de apoio ao funcionamento e à gestão, networking, aconselhamento estratégico e formação;
- c)"Pré-incubação": fase de conceção de uma nova empresa para futura incubação, em que são disponibilizados aos empreendedores serviços de informação e apoio para a validação da ideia e elaboração de um plano de negócios preliminar;
- d)"Incubação": fase que se inicia com a conclusão do processo de criação da empresa e que termina quando aquela atinge competências e grau de maturidade suficientes à continuidade da atividade iniciada, fora da incubadora. Nesta fase são disponibilizados aos empreendedores instalações físicas, ambiente empreendedor e suporte técnico e de gestão ao processo de desenvolvimento do negócio;
- e)"Pós-Incubação": continuação do período de incubação quando se observem condições que o justifiquem, designadamente se pelas características dos produtos e ou dos mercados, a empresa necessite de um maior período de expansão, até atingir a maturidade necessária para poder sair da incubadora;
- f)"Incubação física": utilização contratualizada de um espaço físico para a criação da empresa, arranque da atividade e desenvolvimento do negócio;
- g)"Incubação virtual": utilização contratualizada de serviços de apoio a empresas constituídas não residentes;
- h)"Graduação de Empresas": processo de saída de uma empresa da incubadora por ter atingido o fim do contrato de incubação;
- i)"Plano de negócios" (plano de empresa ou plano estratégico): documento que, refletindo a visão do promotor, analisa o mercado potencial da ideia ou projeto, estabelece e planifica a estratégia, fixa os objetivos, aborda a organização, define o seu financiamento e estrutura, e estabelece estratégias de marketing e comercialização, avaliando a sua viabilidade económica e financeira;
- j)"Contrato de incubação": instrumento jurídico elaborado pela InUAc que possibilita à incubada a utilização, nos termos do contrato e do Regulamento, dos bens e serviços da InUAc.