- 1 -A Comissão de Acompanhamento é o órgão que acompanha e avalia a atividade científica do CIICESI.
- 2 -A Comissão de Acompanhamento será constituída por um máximo de cinco individualidades de reconhecido mérito, exteriores ao Centro, devendo incluir, sempre que possível, investigadores estrangeiros.
- 3 -A constituição da Comissão de Acompanhamento será aprovada pelo Conselho Científico do Centro, sob proposta do Diretor.
- 4 -A duração dos mandatos será de quatro anos.
- 5 -A Comissão de Acompanhamento será presidida por um membro eleito entre os seus pares.
Artigo 17.º — Comissão de Acompanhamento
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024