- 1 -As reuniões devem ser convocadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, salvo as que tenham por finalidade proceder a atos eleitorais ou a alteração dos Estatutos do CIICESI, que devem ser convocadas com, pelo menos, sete dias de antecedência.
- 2 -De cada reunião será elaborada ata, contendo um resumo das deliberações tomadas.
- 3 -As deliberações dos órgãos do Centro são tomadas por maioria absoluta dos membros presentes com direito a voto.
- 4 -Se à hora marcada para a reunião não estiver presente a maioria referida no número anterior, deve ser convocada nova reunião com um intervalo mínimo de 24 horas, sendo possível ao órgão, reunido em segunda convocatória, deliberar desde que esteja presente 1/3 dos seus membros com direito a voto.
Artigo 20.º — Reuniões e Deliberações
Vigente desde: 01/02/2024
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Em vigor desde 01/02/2024