Têm capacidade eleitoral ativa para o Conselho de Escola:
- a)Os docentes e investigadores que, alternativamente, tenham um vínculo efetivo à Faculdade de Direito ou estejam a exercer funções letivas;
- b)Os estudantes:
- i)Que estejam inscritos através do regime geral de ingresso, bem como os que sejam estudantes internacionais na Faculdade de Direito ao abrigo do Estatuto do Estudante Internacional, publicado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, ou ao abrigo do Programa Erasmus, neste caso, desde que a sua estadia seja pelo período de um ano e que tenham formalmente manifestado essa vontade ao GERI, no momento da inscrição;
- ii)Que estejam inscritos no segundo ou no terceiro ciclos de estudo, bem como aqueles cuja inscrição esteja dependente da atribuição de classificações na parte escolar ou do início do período de inscrição na fase de dissertação ou e tese;
- iii)A quem tenha sido deferido o pedido de prorrogação do prazo para entrega de dissertação ou tese e aqueles que, já a tendo entregue, não tenham ainda prestado provas públicas de defesa da mesma;
- iv)Em qualquer dos casos previstos nas subalíneas anteriores, que não tenham dívidas resultantes da falta de pagamento de propinas ou que, encontrando-se em situação de dívida em relação ao pagamento de propinas referentes ao ano anterior, tenham a respetiva inscrição autorizada pelo órgão competente;
- c)Os trabalhadores não docentes e não investigadores que tenham um vínculo efetivo à Faculdade de Direito.