- 1 -São elegíveis para o Conselho de Escola:
- a)Os docentes e investigadores que tenham um vínculo não suspenso à Faculdade de Direito;
- b)Os estudantes e os trabalhadores não docentes e não investigadores que tenham capacidade eleitoral ativa nos termos do disposto no artigo anterior.
- 2 -Não são elegíveis os docentes e investigadores que se encontrem em qualquer das situações referidas no n.º 1 do artigo 73.º do Estatuto da Carreira Docente Universitária, com exceção das situações referidas na segunda parte da alínea c), na segunda parte da alínea l), na segunda parte da alínea p), e nas alíneas r), u), v), x) e aa) do mesmo número.
Artigo 11.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021