São elegíveis para o Conselho Científico os professores e investigadores referidos no artigo anterior, que tenham um vínculo não suspenso com a Faculdade de Direito e respeitem as condições constantes do artigo 11.º
Artigo 13.º — Capacidade eleitoral passiva
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021