- 1 -As vagas ocorridas no Conselho de Escola, no Conselho Científico e no Conselho Pedagógico são preenchidas pelo candidato que figura imediatamente a seguir na lista de candidatos a que pertencia o titular do mandato vago, à exceção dos membros discentes do Conselho Pedagógico, no qual a substituição depende do respetivo círculo eleitoral.
- 2 -No caso de impossibilidade de preenchimento da vaga nos termos do número anterior, em virtude de renúncia ou de inexistência de outros candidatos da mesma lista, procede-se à realização de eleições intercalares, as quais são restritas à eleição dos membros vacantes.
- 3 -No caso de renúncia de todos os suplentes dos membros efetivos discentes do Conselho de Escola ou do Conselho Pedagógico, a substituição dos membros efetivos discentes nas reuniões dos respetivos órgãos ocorre através da nomeação, por estes, de um substituto ad hoc, a qual é sujeita a aprovação dos membros efetivos discentes desse órgão.
Artigo 18.º — Substituição de membros de órgãos eleitos
Vigente desde: 29/12/2021
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