- 1 -As eleições para os órgãos referidos no artigo anterior têm uma periodicidade bienal no caso dos docentes, investigadores e demais trabalhadores e anual no caso dos estudantes.
- 2 -Todas as eleições previstas no presente Regulamento são realizadas através de sufrágio pessoal e secreto.
Artigo 2.º — Sufrágio e periodicidade
Vigente desde: 29/12/2021
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Em vigor desde 29/12/2021