- 1 -A Escola de Ciências Sociais da Universidade de Évora, adiante designada por Escola, é uma unidade orgânica da Universidade de Évora (adiante designada Universidade), constituindo-se como centro de criação de saber, de ciência fundamental e aplicada, bem como da sua transmissão e difusão.
- 2 -A Escola rege-se pelos princípios de solidariedade e coesão e de reconhecimento do mérito e da qualidade.
- 3 -A Escola prossegue os seus fins no quadro da missão da Universidade de Évora, visando especificamente:
- a)Organizar e ministrar os ensinos de 1.º ciclo, mestrados integrados e 2.º ciclo;
- b)Ministrar formação ao longo da vida;
- c)Prestar serviços à comunidade;
- d)Desenvolver e incentivar a investigação científica em coordenação com as unidades de investigação e o Instituto de Investigação e Formação Avançada;
- e)Articular com o Instituto de Investigação e Formação Avançada a organização dos 3.os ciclos e mestrados internacionais, em particular no que respeita à distribuição do serviço docente.
- 4 -A Escola pode propor:
- a)A concessão de graus e títulos académicos nos domínios científicos e tecnológicos em que desenvolve as suas atividades de ensino e de investigação, bem como os respetivos processos de reconhecimento e de concessão de equivalências;
- b)A concessão do título honorífico de doutor honoris causa, nos termos definidos na lei e nos Estatutos da Universidade.
Artigo 1.º — Natureza e fins da Escola de Ciências Sociais
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022