Estatutos da Escola de Ciências Sociais
Natureza e fins da Escola de Ciências Sociais
Natureza jurídica e autonomias
A Escola goza de autonomia estatutária, científico-pedagógica e regulamentar que se traduz no poder de elaborar, aprovar e rever os respetivos estatutos e outros regulamentos relativos à organização e funcionamento dos seus órgãos e serviços, nos limites da lei e dos Estatutos da Universidade de Évora.
Democraticidade e participação
Os órgãos da Escola e das suas subunidades orgânicas devem atuar com plena transparência e democraticidade, de modo a assegurar a todos os membros da Escola a participação nas tomadas de decisão, no acompanhamento dos atos de gestão e na sua fiscalização.
Constituição de outras pessoas coletivas
A Escola pode propor a constituição de pessoas coletivas, de direito público ou de direito privado, de natureza institucional ou associativa.
Inserção na Universidade
Avaliação
A Escola promove periodicamente, nos termos da lei, a avaliação interna da sua qualidade, em articulação com os dispositivos de avaliação e de garantia de qualidade da Universidade.
Símbolo e traje académico
Dia da Escola
O dia da Escola é no dia 12 de março, data da aprovação dos primeiros Estatutos pela Assembleia de Representantes.
Órgãos e subunidades orgânicas
Composição
Competências
Compete à Assembleia de Escola:
Funcionamento
Incompatibilidades
Natureza e eleição
Competências
Compete ao diretor da Escola:
Exercício do cargo
Destituição
Coadjuvação
Substituição
Composição
Competências
Funcionamento
O Conselho Científico da Escola reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano, por convocatória do Presidente, por sua iniciativa ou de um terço dos seus membros.
Composição
Competências
Compete ao Conselho Pedagógico da Escola:
Funcionamento
O Conselho Pedagógico reúne ordinariamente, pelo menos, quatro vezes por ano e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente.
Natureza e composição
Funcionamento
O Conselho Coordenador da Escola reúne ordinariamente quatro vezes por ano e extraordinariamente sempre que o seu presidente o convoque, ou a pedido de, pelo menos, um terço dos seus membros.
Disposições gerais e natureza
Assembleia de departamento
Diretor de departamento
Natureza
Sem prejuízo da competência atribuída pelos estatutos aos órgãos da Universidade e das suas unidades orgânicas, a coordenação pedagógica e científica dos ciclos de estudo é assegurada por:
Diretor de Curso
Comissão de curso
Unidades científico-pedagógicas
Natureza e funções
Revisão dos estatutos
Regulamentos dos órgãos, subunidades orgânicas e outras estruturas
Após a entrada em vigor dos presentes estatutos, os regulamentos das subunidades orgânicas, das unidades científico-pedagógicas e da estrutura orgânica de apoio técnico-administrativo da Escola deverão ser revistos e submetidos à Assembleia de Escola no prazo de sessenta dias.
Entrada em vigor
Os presentes estatutos entram em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República.
6/01/2022. - A Administradora da Universidade de Évora, Maria Cesaltina Frade.
ANEXO A
Cores das rosetas
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 7.º, as cores das rosetas para os doutores da Escola são as seguintes, por departamento:
ANEXO B
Departamentos da Escola
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 28.º, a Escola é constituída pelos seguintes departamentos:
ANEXO C
Unidades científico-pedagógicas da Escola
À data de aprovação destes Estatutos, e de acordo com o disposto nos artigos 9.º e 34.º, existem na Escola as seguintes unidades científico-pedagógicas:
314890314