- 1 -Em situação de gravidade para o normal funcionamento da Escola, a Assembleia de Escola pode deliberar por maioria de dois terços dos seus membros a sua destituição.
- 2 -A proposta de destituição do diretor, devidamente fundamentada, só pode ser aprovada em reunião especificamente convocada para o efeito pelo Presidente da Assembleia, por iniciativa da Assembleia ou sob proposta de um terço dos seus membros.
Artigo 17.º — Destituição
Vigente desde: 31/01/2022
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Em vigor desde 31/01/2022